Título de Especialização conferido apenas pelas associações médicas
Quarta-feira, 27/03/2013 - Categoria:
O CFM (Conselho Federal de Medicina) entende que todas as pós-graduações, mesmo as reconhecidas pelo MEC, não habilitam o médico a se anunciar como especialista (ver caixa de texto), tendo somente valor acadêmico.
Não se pretende com isto inibir ou impedir a aquisição de graus superiores, apenas se entende que o CFM tem exigências que podem diferir do MEC.
A realização de cursos de pós-graduação deve-se à necessidade atual de formação continuada em quase todas as áreas. Assim, a capacitação nas áreas da saúde não foge à regra com uma necessidade real de atualização constante perante as evoluções diárias das técnicas e abordagens de diagnóstico e terapias.
O Cetrus, centro de treinamento em Diagnóstico por Imagem, referência no mundo está ciente desta realidade e aposta no esclarecimento de seus alunos e na excelência da formação daqueles que querem sempre estar à frente do que há de melhor em suas áreas de atuação.
O título de especialização obtém-se por meio de prova de título e habilidade das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica, reconhecida pela comissão Nacional de Residência Médica. O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM. Mais informações em:
http://www.unimagemnet.com.br/cbrportal/upload/prova_do_titulo_2012/2012_ultrassonografia_geral.pdf